
Outorga
Sobre.
O intuito é possibilitar que os usuários saibam o que é necessário para a abertura do processo de outorga quanto à documentação e procedimentos.
Estão sujeitos à outorga pelo Poder Público os seguintes usos de recursos hídricos, de acordo com o artigo 12 da Lei nº 9.433/97:
I - derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo;
II - extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; e
V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água”.
Tem seu prazo de validade indeterminada, sendo concedida por um prazo limitado, tendo a Lei 94.33/97 estipulado sua validade máxima em 35 (trinta e cinco) anos, ainda que possa haver sua renovação.
