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Outorga

ANA - Agencia Nacional de Águas é o órgão regulamentador que tem objetivo de assegurar o controle quantitativo e qualitativo do uso dos Recursos Hídricos, de acordo com o estabelecido no inciso III, do art. 5º da Lei Federal nº 9.433, de 08 de Janeiro de 1997. De acordo com o inciso IV, do art. 4º da Lei Federal nº 9.984, de 17 de junho de 2000, cabe a e esta outorgar
Regulamentação dos Direitos de Uso da Água

Sobre
Com o intuito de orientar, divulgar e informar quando da solicitação da Outorga e utilização de aquíferos de forma racional foi criado o website – outorgabrasil - (http://outorgabrasil.wix.com/outoga).
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