
Outorga
Como solicitar a Outorga
Todos os usuários de recursos hídricos estão sujeitos à outorga e devem dirigir-se ao órgão gestor e solicitar a outorga para poder utilizar determinada vazão ou volume de água. Já os usos que independente de estarem sujeitos à outorga devem apenas ser registrados no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH. Porém, compete a ANA a emissão da reserva de disponibilidade hídrica para fins de aproveitamentos hidrelétricos e sua consequente conversão em outorga de direito de uso de recursos hídricos, conforme Lei nº 9.984, de 17 de Julho de 2000.
A solicitação é gratuita
01
Passo 1 – Cadastro no CNARH
Como procedimento estabelecido para realizar o pedido de outorga, a ANA solicita que o usuário faça, como passo inicial, o seu registro no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH no endereço eletrônico http://cnarh.ana.gov.br/.
Após abrir a página do CNARH, clique em “Acesse o CNARH” e em “Usuários de Recursos Hídricos”. Se você nunca se registrou no CNARH, clique em “Novo Usuário” e preencha seu nome, CPF e e-mail. O Sistema enviará para o seu e-mail uma senha de acesso. Entre com essa senha e com o seu CPF nos campos “Senha” e “Identificação”, respectivamente.
Durante o período de vigência da outorga, o requerente deverá manter em seu poder todos os documentos comprobatórios das informações prestadas ao CNARH e nos formulários de solicitação de outorga. Comprometendo-se a disponibilizá-los, à ANA, a qualquer tempo, caso necessário, ficando sujeito às penalidades legais em caso de inexpressão da verdade.
Se tiver dúvidas, entre em “Instruções de Operação” ou acesso o “Manual do CNARH”, disponível na mesma página ou ligue gratuitamente para 0800-725-2255.
Passo 2 – Preenchimento e envio do requerimento de outorga
Preencha o formulário de REQUERIMENTO de outorga, disponível na página http://www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/outorgaefiscalizacao/PedidoOutorga.aspx e envie , juntamente com os demais documentos necessários constantes no REQUERIMENTO, e envie para a ANA no endereço abaixo :
Esse envio só pode ser feito exclusivamente pelos correios
Agência Nacional de Águas – Superintendência de Regulação – Setor Policial – Área 5, Quadra 3, Bloco L – CEP: 70610-200 – Brasília – DF.
O requerimento deverá ser assinado pelo requerente, constando os dados do responsável técnico pelas informações do pedido de outorga e o número da declaração de uso gerada pelo CNARH.
O acompanhamento do pedido de Outorga , pode ser feito na página da ANA , no endereço
(http://www.ana.gov.br/proton/protocolo.asp–Figura2), onde é necessário apenas para realizar a consulta o número do pedido , número do processo ou seu própio nome .
A consulta via internet sobre os serviço possibilita acompanhar o andamento dos processos e documentos recebidos, com exceção dos classificados como sigilosos. Com isto, qualquer cidadão poderá acompanhar a tramitação de documentos e processos de seu interesse ou cadastrar seu e-mail para receber de forma automática todas informações sobre o andamento e prazo de entrega a qualquer hora e de qualquer lugar.
02
Documentos necessários:
Declaração de Uso do CNARH impressa;
Planilha ABASTECIMENTO, disponível no site da ANA devidamente preenchida;
Descrição do sistema de abastecimento;
Registros operacionais do sistema de abastecimento, caso o mesmo já esteja operando, contendo, para um período em comum, o volume produzido, o volume hidrometrado, o percentual de hidrometração e a população atendida;
Projeção populacional para o período compreendido entre o ano base e o fim de plano ou horizonte de projeto;
Descrição do sistema de esgotamento sanitário existente (coleta, tratamento e lançamento de esgotos);
Cópia do contrato de concessão ou atos administrativos de autorização, no caso de sistemas operados por concessionárias ou autorizadas de serviços públicos, ou, ainda, na falta destes, um termo de anuência emitido pelo titular do serviço para continuidade da operação dos sistemas.
Segue abaixo o site da ANA , onde encontra-se disponivel a lista completa de documentos
http://www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/outorgaefiscalizacao/PedidoOutorga.aspx
Após os documentos serem entregue na ANA é realizado uma pré analise de caráter técnica e documental que consiste na verificação da documentação recebida para análise do pleito e abertura do processo de abertura.
O processo da outorga é distribuído na Gerência de Outorga sendo, ao mesmo tempo, solicitada à Secretaria Geral a responsabilidade de publicação do extrato do REQUERIMENTO de outorga no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado onde se localiza o corpo de água objeto da intervenção requerida.Após sua formação, os processos de outorga são distribuídos aos Especialistas em Recursos Hídricos, observando-se as características dos pedidos de outorga para análise, elaboração de Nota Técnica e de Minuta de Resolução. Os processos com os despachos conclusivos são verificados e assinados pelo Gerente de Outorga. Após despachos conclusivos e assinaturas, o processo tramita para o Diretor da Área de Regulação da ANA.
De acordo com o art. 19 da Resolução CNARH nº 16/2000, os pedidos de outorga poderão ser indeferidos em função do não cumprimento das exigências técnicas ou legais ou do interesse público, mediante decisão devidamente fundamentada, devendo ser publicada na forma de extrato no Diário Oficial.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo, ou ainda, por prazo determinado. Sua exigibilidade está ligada a ocorrência do fato gerador de acordo as circunstâncias previstas no artigo 3º, da Resolução ANA nº 833, de 05 de Dezembro de 2011. Consulte os principais motivos no Manual de Outorga no site da ANA (http://www2.ana.gov)
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